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Sofia Rijo - Sócia Contratada da Abreu Advogados | Nuno Rijo - Consultor da Abreu Advogados
26 de Abril de 2026 às 19:57

O novo Acordo de Comércio Livre com o Mercosul

Em termos práticos, o Acordo prevê uma eliminação progressiva e gradual da tributação aduaneira aplicada às importações dos produtos e bens originários dos países pertencentes a este bloco de Estados (91% no caso dos países que compõe o Mercosul e 92% no caso dos Estados-membros da UE).

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O Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia (UE) e o Mercosul (Acordo UE-Mercosul), que entrará em vigor no próximo dia 1 de maio de 2026, representa uma das mais ambiciosas iniciativas de integração económica das últimas décadas. Com a sua celebração, estima-se que cerca de 700 milhões de consumidores passem a beneficiar de uma considerável redução – e, em certos casos – isenção total de direitos aduaneiros de importação, assim como de medidas simplificadas no que respeita à certificação do carácter originário das mercadorias transacionadas entre si.

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