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Rosa Branca Areias - Head of Tax and Legal Services da PwC Portugal
10 de Outubro de 2025 às 08:45

Para além do OE 2026

É imperativo para Portugal o reforço das medidas de atração do investimento estrangeiro e dos incentivos aos projetos de grande dimensão.

Curiosamente, no ano em que este diploma irá entrar em vigor, celebro 26 anos a trabalhar na área da fiscalidade. Olhando retrospetivamente, nenhuma reforma profunda ocorreu em Portugal nestas quase três décadas. As grandes alterações estiveram essencialmente associadas a regras de aumento da transparência do sistema tributário português e harmonização face às regras comunitárias.

E o ano de 2026 não será uma exceção a essa regra. Depois de uma tarde a ouvir falar sobre as poucas alterações fiscais propostas, optei por vos trazer o que poderá vir a ser alterado do ponto de vista fiscal, fora deste OE, e que será, na minha opinião, mais impactante e relevante para as empresas e para a economia. Irei destacar, em jeito de celebração, algumas medidas que fazem parte quer do Acordo de Concertação Social assinado para o período de 2025-2028 quer do Programa do XXV Governo Constitucional apresentado.

A atratividade de um sistema fiscal passa desde logo pela certeza jurídica, sendo um dos vetores relevantes neste ponto a celeridade da decisão dos processos de contencioso e o reforço das garantias dos contribuintes. Neste aspeto brindemos juntos às propostas associadas: 1) à prescrição das dívidas tributárias após 20 anos do termo inicial da prescrição; 2) à não necessidade de demonstrar a existência de um erro imputável à Administração Tributária (AT) para ter direito a juros indemnizatórios; 3) à possibilidade de apresentar pedido de revisão oficiosa dos atos de liquidação em 4 anos, com fundamento em qualquer ilegalidade; 4) à possibilidade de recurso de revisões de decisões arbitrais transitadas em julgado, entre outras.

Outro vetor muito relevante para a competitividade do nosso sistema fiscal é a simplificação quer das obrigações fiscais, evitando duplicações e sobreposições (encontrando-me expectante sobre os resultados do Grupo de Trabalho já constituído para este efeito), quer das regras fiscais hoje vigentes, propondo desde já um brinde à proposta de eliminação de incentivos fiscais ineficientes no seu propósito com a consequente concentração naqueles que se revelam como mais eficazes. Nesta ótica será determinante reforçar incentivos ao investimento produtivo (como o FRAI), à inovação (como o SIFIDE) e à promoção do recurso a capitais próprios (via reforço do regime fiscal à capitalização das empresas).

É imperativo para Portugal o reforço das medidas de atração do investimento estrangeiro e dos incentivos aos projetos de grande dimensão. Portanto, todas as medidas que suportem esse desígnio merecem regozijo coletivo. Brindemos sobre o trajeto de redução progressiva da taxa de IRC, mas brindemos sobretudo a uma possível atenuação da progressividade do imposto via derrama estadual. Inconstitucionalidades à parte, não é aceitável tributar mais quem apenas tem uma entidade jurídica para o desenvolvimento de uma atividade versus o grupo que optou por ter 20 entidades para o desenvolvimento dessa mesma atividade. Não se promova a pequenez! Apesar de sermos geograficamente um país pequeno, nada nos impede de pensar grande, sem termos vergonha de o fazer, sendo extremamente relevante “remover todos os desincentivos fiscais e regulamentares ao ganho de escala das empresas” e que extravasam a derrama estadual. Vamos celebrar quem ousa ser grande! Não continuemos todos a correr o risco de sentirmos - como Mário de Sá-Carneiro - “Um pouco mais de sol - eu era brasa, / Um pouco mais de azul - eu era além. / Para atingir, faltou-me um golpe d’asa…”

Espero obviamente que todos estes brindes sejam concretizáveis em medidas especificais com entrada em vigor durante o ano de 2026. Se não vier a acontecer - se a música não tocar - vale o conforto de termos bebido por conta…

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