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Pedro Saraiva Nércio - Associado Sénior da Miranda e Árbitro do CAAD em Matéria Fiscal
12 de Setembro de 2024 às 14:24

Residentes Não Habituais – Afinal o comboio sempre passa duas vezes

O regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH), que conheceu o seu "requiem" no final do ano passado pelas mãos do anterior Governo (apesar da criação de um novo regime assaz mais restrito e dirigido exclusivamente à pesquisa científica e invocação), teve recente desenvolvimento jurisprudencial que vem conceder uma segunda oportunidade aos contribuintes que, reunindo os requisitos materiais para acesso ao regime, deixaram passar o respetivo prazo de inscrição formal.

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Introdutoriamente, o anterior regime RNH consistia na atribuição de benefícios fiscais, por um período de 10 anos, a contribuintes que se tornassem residentes fiscais em Portugal, não o tendo sido nos 5 anos anteriores. Tais benefícios passavam, muito perfunctoriamente, pela isenção de tributação, em sede de IRS, de determinados rendimentos obtidos no estrangeiro e pela aplicação de uma taxa de IRS reduzida de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais, caso a atividade desenvolvida fosse considerada de valor acrescentado (de acordo com listagem constante de Portaria governamental).

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