Comissão Europeia aprova prorrogação do regime da Zona Franca da Madeira
A Comissão Europeia aprovou hoje a prorrogação do regime especial de tributação na Zona Franca da Madeira (ZFM) até 2020. As empresas sedeadas no "off-shore" poderão aproveitar benefícios fiscais na ordem dos 300 milhões de euros.
Assim, a ZFM fica autorizada a aceitar inscrições de novas empresas até 2013 (o prazo tinha expirado em 2006) e a conceder benefícios fiscais a estas mesmas entidades até 2020 (o prazo anterior era 2013).
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As novas empresas que se venham a instalar terão, contudo, de obedecer a alguns pré-requisitos em termos de criação de postos de trabalho e pagar uma taxa mínima de IRC: a taxa de tributação será de 3% entre 2007 e 2009, de 4% entre 2010 e 2012 e de 5% até 2020.
O Ministério das Finanças ficou encarregue de elaborar uma lista de actividades que serão elegíveis para este efeito, sendo certo que os serviços financeiros ficaram de fora desta prorrogação, o que significa que o regime especial de tributação para os bancos se extingue em 2011.
As ajudas de Estado são proibidas dentro da UE. Esta excepção é, contudo, justificada pela Comissão pelo facto de a Madeira ser uma zona remota e ultraperiférica, que precisa de ser compensada por essa insularidade.
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Neil Kroes, comissária para a Concorrência, afirmou, a este propósito, que "a ajuda vai contribuir para atrair investimento e actividade económica à Madeira, reforçando a coesão na UE e o desenvolvimento regional nas regiões ultraperiféricas".
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