Finanças comprometem-se a evitar pagamento duplicado do IUC entre final de 2025 e fevereiro de 2026

O ministério garante que os automobilistas não terão de pagar o IUC duas vezes entre o final de 2025 e fevereiro de 2026 porque vai incluir uma norma transitória na proposta de diploma, ainda em preparação, que altera o calendário de pagamento do “selo do carro” para fevereiro.
Finanças comprometem-se a evitar pagamento duplicado do IUC entre 2025 e 2026
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Filomena Lança 18:24

Os automobilistas que tenham de pagar o Imposto único automóvel (IUC) no final de 2025 e depois novamente em fevereiro, de acordo com as novas regras, podem contar com uma norma transitória que evite, nestes casos, novo pagamento logo no segundo mês do próximo ano. 

A garantia é do Ministério das Finanças, que explica que o diploma legal que consagra as alterações está ainda a ser preparado e que a proposta do Executivo “irá incluir uma norma transitória a aplicar ao IUC devido em 2026, evitando a proximidade temporal entre quem pagou IUC no final do ano de 2025 e o que será devido em 2026”. 

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A explicação consta de um comunicado emitido esta quarta-feira à tarde , segundo a qual haverá cerca de "15 mil a 20 mil" proprietários de veículos que teriam de pagar o imposto duas vezes num curto espaço de tempo. 

A decisão de alterar as regras de pagamento do IUC foi anunciada no âmbito das medidas de simplificação fiscal. A ideia é que em vez de, como agora acontece, o “selo do carro” ser pago anualmente no mês de matrícula do veículo, passe a haver um único período de pagamento, igual para todos os automobilistas, e que acontecerá a cada mês de fevereiro. 

Uma forma de, afirmou o Governo na altura do anúncio, se evitarem situações de esquecimento e de inevitáveis aplicações de coimas. 

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O Ministério das Finanças vem agora dizer que “a proposta do Governo para a alteração do momento do pagamento do IUC encontra-se, ainda, em fase final de elaboração” e “deverá ser oportunamente aprovada pelo Conselho de Ministros para ser posteriormente remetida para discussão e aprovação da Assembleia da República”. 

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