Imigração e lei da nacionalidade. Afinal, o que quer mudar o Governo?

O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos à imigração que incluem várias medidas. Da lei da nacionalidade aos vistos, o explicador da semana esclarece o que muda nas propostas que seguem agora para o Parlamento.
Imigração e lei da nacionalidade. Afinal, o que quer mudar o Governo?
Cláudia Arsénio 28 de Junho de 2025 às 15:00

O Governo aprovou um conjunto de propostas de lei para alterar a lei da nacionalidade e a lei dos estrangeiros. É ainda proposta a criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras e há mudanças na atribuição de vistos de trabalho. Mas vamos por partes.

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O prazo mínimo de residência legal passa de três anos para sete para os cidadãos de países de lingua oficial portuguesa e dez anos para os restantes, sendo que o prazo começa a contar com a obtenção do título de residência. É preciso recuar 31 anos, até 1994, para observar esta diferenciação entre cidadãos.

Além disso, não podem adquirir a nacionalidade se tiverem sido condenados a pena efetiva de prisão, independentemente da duração da mesma. No que toca à perda de nacionalidade, esta poderá acontecer em caso de crimes muito graves, para quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos, nos dez anos anteriores, e tenha dupla nacionalidade.

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Quanto aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, só adquirem a nacionalidade portuguesa se os pais residirem no país há pelo menos três anos, quando atualmente a lei exige apenas um ano. O Governo quer ainda alargar a nacionalidade originária dos netos para os bisnetos de portugueses, que cumpram os “requisitos de ligação efetiva” a Portugal. Está também previsto o fim da atribuição de nacionalidade aos judeus sefarditas, que concedeu a nacionalidade a dezenas de milhares de pessoas desde 2015.

Ao critério de conhecimento da língua portuguesa, o Executivo quer acrescentar a exigência de conhecimento da cultura, organização política e valores democráticos e a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios da República”.

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As alterações às regras de imigração pretendidas pelo Governo vão impedir os imigrantes com residência legal de reunirem a família no país antes do prazo de dois anos. A exceção para o reagrupamento familiar são os filhos menores de idade. Os familiares aos quais seja atribuída residência ficam obrigados a "medidas de integração", que incluem a aprendizagem da língua portuguesa e frequência do ensino obrigatório.

Estas mudanças excluem três tipos de imigrantes: os detentores do cartão azul da União Europeia, os "vistos gold" e quem tiver autorização de residência como profissional altamente qualificado.

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Quanto à emissão de vistos facilitados para cidadãos com origem em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai manter-se, mas o Governo quer que passem a depender de parecer da Unidade de Coordenação de Fronteiras do sistema de Segurança Interna. Além disso, deixa de ser possível pedir, em território nacional, a autorização de residência CPLP quando o imigrante entra em Portugal apenas com visto de turismo ou isenção de visto.

Os vistos de procura de trabalho passam a ser apenas para pessoas “altamente qualificadas” que têm seis meses para procurar trabalho e, uma vez conseguido, podem avançar com o pedido de autorização de residência.

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O Governo apresentou ainda uma proposta de lei que prevê a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP. O objetivo é voltar a ter uma polícia de fronteiras, que controle as entradas, faça a fiscalização em todo o território nacional e execute o afastamento e o retorno dos que não cumprem as regras.

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