Marcelo dá luz verde ao limite de 3.000 euros em dinheiro vivo
Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde às regras que colocam um forte travão à utilização de dinheiro vivo nos negócios. A promulgação foi oficialmente confirmada esta segunda-feira, 14 de Agosto, e implica que a partir do momento em que a Lei seja publicada em Diário da República a generalidade das transacções de valor superior a 3.000 euros não possam ser pagas através de numerário.
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A mudança concretiza-se através do aditamento de um novo artigo à Lei Geral Tributária (artigo 63º E) e vem proibir "pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer montantes" que envolvam mais do que 3.000 euros. Para evitar o fraccionamento de pagamentos, estabelece-se que "são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestações de serviços" que tenham valor inferior. Segundo explicações adiantadas em Março ao Negócios pelo deputado socialista João Paulo Correia, "a proibição aplica-se a todo o tipo de negócios, comerciais ou financeiros, incluindo-se no conceito de transacção os empréstimos entre particulares". Já transmissões gratuitas, como donativos e liberalidades, não são abrangidas.
Segundo explicações adiantadas em Março ao Negócios pelo deputado socialista João Paulo Correia, "a proibição aplica-se a todo o tipo de negócios, comerciais ou financeiros, incluindo-se no conceito de transacção os empréstimos entre particulares". Já transmissões gratuitas, como donativos e liberalidades, não são abrangidas.
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A proposta de Lei prevê algumas excepções a este montante, nomeadamente para estrangeiros, que continuam a poder fazer pagamentos até 10.000 euros se não forem comerciantes ou empresários (mantendo-se o limite previsto na directiva do branqueamento de capitais) e para o pagamento de impostos (só podem ser pagos em dinheiro vivo até 500 euros).
Quem for apanhado em incumprimento – se chegar a sê-lo – arcará com uma multa que pode oscilar entre os 180 e os 4.500 euros. A medida é para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, o que deverá acontecer nas semanas mais próximas. BCE foi muito crítico
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A medida é para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, o que deverá acontecer nas semanas mais próximas.
As regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, embora tenham suscitado duras críticas por parte do Banco Central Europeu (BCE).
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Por exemplo, a autoridade monetária considerou que o limite de 3.000 euros é desproporcionalmente baixo. E cita, a propósito, as regras europeias em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e que estabelecem como referência o patamar de 10.000 euros.
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A autoridade monetária estranha ainda que os não residentes possam beneficiar de regras mais flexíveis do que os residentes, considerando que se trata de uma discriminação sem aparente justificação. Para a autoridade monetária, medidas que avancem com este tipo de restrições devem criar algumas excepções para situações em que "não haja um prestador de serviços de pagamentos no momento e local de pagamento" e para casos em que "as partes possam garantir rastreabilidade, com identificação de montante, motivo da transacção e das partes envolvidas". Aconselhou ainda o BCE que medidas desta natureza refiram o impacto social das suas consequências e também acautelem o modo como a legislação a criar se articula com a já existente, nomeadamente a Lei Geral Tributária. Apesar das críticas, os deputados decidiram avançar com a Lei, que nasceu no Parlamento da articulação entre o Bloco de Esquerda e o PS. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou-a.
Para a autoridade monetária, medidas que avancem com este tipo de restrições devem criar algumas excepções para situações em que "não haja um prestador de serviços de pagamentos no momento e local de pagamento" e para casos em que "as partes possam garantir rastreabilidade, com identificação de montante, motivo da transacção e das partes envolvidas".
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Aconselhou ainda o BCE que medidas desta natureza refiram o impacto social das suas consequências e também acautelem o modo como a legislação a criar se articula com a já existente, nomeadamente a Lei Geral Tributária.
Apesar das críticas, os deputados decidiram avançar com a Lei, que nasceu no Parlamento da articulação entre o Bloco de Esquerda e o PS. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou-a.
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Mexidas na "lista negra" exigem parecer prévio do Fisco Esta segunda-feira, o Presidente da República deu igualmente luz verde ao diploma que vem obrigar o Governo a consultar sempre a Autoridade Tributária (AT) antes de resolver tirar qualquer território da lista negra, uma medida que pretende evitar novas polémicas como a que recentemente rodeou os casos do Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra continuam por esclarecer cabalmente.
Mexidas na "lista negra" exigem parecer prévio do Fisco
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Esta segunda-feira, o Presidente da República deu igualmente luz verde ao diploma que vem obrigar o Governo a consultar sempre a Autoridade Tributária (AT) antes de resolver tirar qualquer território da lista negra, uma medida que pretende evitar novas polémicas como a que recentemente rodeou os casos do Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra continuam por esclarecer cabalmente.
Tal como o Negócios já tinha noticiado, a mudança nos procedimentos concretiza-se através de uma alteração artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), onde passa a estar preto no branco que "o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da autoridade tributária e aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".
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Também esta segunda-feira foi publicada em Diário da República a obrigatoriedade de o Fisco passar a publicar estatísticas sobre transferências para offshores. (Notícia actualizada, pela última vez, às 14:17)
(Notícia actualizada, pela última vez, às 14:17)
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