Marcelo promulga alteração à lei-quadro das entidades reguladoras

O Presidente da República promulgou o diploma do parlamento que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, anunciou este sábado a presidência.
Miguel Baltazar
Lusa 08 de Abril de 2017 às 16:21

O diploma suscita contudo algumas reticências ao Presidente da República, nomeadamente quanto ao valor das remunerações, que Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda muito elevado tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento.

 

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Marcelo Rebelo de Sousa coloca ainda algumas reticências "à aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal, à discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela".

No entanto, acrescenta a nota da presidência, "atendendo a que o novo regime é mais contido e uniforme que o anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras".

 

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A revisão da lei-quadro das entidades reguladoras, diploma que partiu de um projeto do PEV e que teve veemente oposição do PSD e CDS-PP, foi aprovado a 3 de Março pela esquerda parlamentar e o PAN.

 

O texto final determina que a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução dos Conselho de ministros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras e inclui a definição de um teto para os salários dos seus administradores.

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As remunerações dos gestores ficam limitadas a um valor que não chega aos 12 mil euros mensais.

 

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