SIFIDE: sucessivas alterações trazem incerteza e insegurança jurídica, alerta Helena Borges

Fisco inspecionou 600 empresas que usaram o SIFIDE e fez correções de 20 milhões euros em três anos, disse no Parlamento a diretora-geral da AT, que sublinha o acompanhamento que é feito às empresas que beneficiam do regime e afasta utilizações abusivas do mesmo.
Foto de arquivo de Helena Borges, diretora-geral da Autoridade Tributária
Miguel Baltazar / Jornal de Negócios
Filomena Lança 14:07

Nos últimos três anos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou inspeções no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) a 600 empresas, tendo procedido a correções à matéria coletável na ordem dos 20 milhões de euros. O balanço foi efetuado esta quarta-feira, no Parlamento, pela diretora-geral, Helena Borges, que diz que o controlo é grande e afastou possíveis aproveitamentos abusivos do regime, mas considerou que as sucessivas alterações à lei podem ter trazido “incerteza e insegurança jurídica” aos investidores.

A responsável participava numa audição na comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei do Governo que revê o regime fiscal aplicável a este benefício prevendo, nomeadamente, o fim da sua aplicação quando o investimento em I&D é efetuado através de fundos de investimento. 

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A decisão do Governo de avançar com a medida tem por base um estudo realizado pela Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) sobre o impacto do SIFIDE na despesa fiscal, mas Helena Borges sublinha que "esta proposta não assentará" na "dúvida sobre a utilização abusiva do regime”, na medida em que “não é por ausência de controlo, não é por ausência de cuidado na implementação, não é por ausência de articulação entre a AT e a ANI [a Agência Nacional de Inovação] que o regime, porventura, não produz os efeitos que devia produzir quando foi concebido e legislado”. 

A AT, explicou a diretora-geral, “tem, permanentemente, nas suas prioridades de controlo, os contribuintes que têm benefícios fiscais”, não só os do SIFIDE, “mas todos os benefícios fiscais”, e “isso integra as nossas grelhas de risco” e faz “sempre parte do nosso plano operacional de controle”. Aliás, desde 2023 que o SIFIDE, em concreto, surge com uma “referência detalhada” nos relatórios de combate à fraude, enviados anualmente ao Parlamento. 

"Este é um regime de elevadíssima complexidade de controlo", sublinhou, explicando que a responsabilidade da fiscalização é repartida entre a AT e a ANI e que há uma boa cooperação entre as duas instituições para evitar que as empresas possam "aproveitar o benefício" indevidamente. Além das 600 ações de controle inspetivo, Helena Borges destacou que a AT exerce controlo em diferentes momentos: na fase declarativa, na validação posterior com base na informação transmitida pela ANI — responsável pela verificação da elegibilidade dos investimentos — e na fiscalização das deduções e reportes de benefícios não utilizados, que podem estender-se por um período até 12 anos.

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Justificam-se, então, as alterações à lei que o Governo enviou ao Parlamento? O estudo de avaliação de impacto realizado pela U-TAX  concluiu que o regime não estava a cumprir o seu objetivo extrafiscal de promover o investimento em I&D, na medida em que desde 2019 haveria qualquer coisa como 1.600 milhões de contribuições que não tinham sido investidas na prática

“No que diz respeito à utilização das verbas dos fundos, nós não temos uma explicação direta para que não se esteja a efetuar essa utilização, mas vemos um aspeto que pode ser um fator de dificuldade na utilização, que é o facto destes sucessivos regimes transitórios que se têm operado neste domínio do SIFIDE, e particularmente em 2023 com a restrição do âmbito de aplicação do regime”, considerou Helena Borges. Esse contexto “naturalmente transporta para o sistema alguma incerteza e insegurança jurídica que pode levar a que as empresas que vão investir queiram ter a certeza de quais é que são os efeitos destas alterações”.

Em 2023, recorde-se, foram alteradas as regras sobre a manutenção das unidades de participação para garantir o benefício fiscal e entre outras medidas, fizeram-se ajustes na tributação dos rendimentos gerados pelos fundos para alinhar o incentivo com o investimento real em inovação. 

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Já em 2023 houve um regime transitório e a proposta de lei agora em cima da mesa volta a prever também um período transitório de cinco anos durante o qual os fundos de investimento com dinheiro parqueado poderão ainda investi-lo em I&D. 

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