Governo recua e permite que estrangeiros fiscalizem o estacionamento
Foi publicada esta sexta-feira, em Diário da República, a portaria que regulamenta o acesso à profissão de fiscal de estacionamento de empresas privadas que detenham a concessão dos lugares tarifados dos municípios. Este diploma, que define o perfil e a formação exigidos a estes funcionários, é a peça que falta à lei de 2014 que veio regular a actividade destas empresas que gerem o estacionamento municipal. E ao contrário do que defendia no projecto de portaria, o Governo admite que haja estrangeiros como fiscais.
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No projecto de portaria que foi remetido à Associação Nacional de Municípios portugueses, a que o Negócios teve acesso, e que provinha do gabinete do secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, estabeleciam-se três condições diferentes para poder ser fiscal. A primeira era ter "nacionalidade portuguesa"; a segunda: ter o registo criminal limpo; finalmente, o funcionário nunca podia ter sido multado por "condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.
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Na versão final, publicada esta sexta-feira em Diário da República, o Governo deixou cair a primeira condição e manteve as outras duas. O que significa que qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode candidatar-se a trabalhar como fiscal de estacionamento em empresas privadas. Para isso terá de frequentar uma formação de 80 horas. Quase metade da formação (38 horas) é dedicada ao módulo do Código da Estrada e legislação complementar.
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Foram também publicadas outros diplomas para regulamentar os uniformes destes funcionários, bem como os veículos em que eles se vão poder deslocar. Os fiscais do estacionamento que os municípios decidam concessionar a empresas privadas serão equiparados a agentes de autoridade administrativa.
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