Após o Natal, 4,9 milhões de pessoas em 109 concelhos obrigadas a recolher às 13:00 este domingo
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Com o Natal já para trás, as exceções às restrições mais severas que vigoraram nos concelhos com situação epidemiológica mais grave cessam este sábado. Desta forma, este domingo os habitantes dos 109 concelhos em risco muito elevado e extremo estão obrigados a permanecer no domicílio a partir das 13:00.
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Durante o atual estado de emergência, iniciado às 00:00 de 24 de dezembro e que termina às 23:59 de 7 de janeiro, o Governo decidiu aliviar as medidas durante o período natalício - dias 24, 25 e 26 - mas agravou as restrições para o ano novo.
Este domingo, 27 de dezembro, serão cerca de 4,9 milhões de pessoas que residem nos 109 concelhos nos dois níveis de risco mais grave a terem de cumprir o recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00. Entre os concelhos abrangidos contam-se alguns dos mais populosos, casos de Lisboa, Vila Nova de Gaia, Porto, Braga, Guimarães, Matosinhos e Almada, entre outros.
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Já no dia de Ano Novo (1 de janeiro) e no fim de semana seguinte (2 e 3 de janeiro) o recolher a partir das 13:00 aplica-se em todo Portugal continental.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
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Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro: Neste quatro dias vão vigorar as regras previstas nos últimos estados de emergência para o conjunto do país, as quais estão escalonadas de acordo com o risco de contágio por concelho. Ainda assim, no domingo dia 27 de dezembro, mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio volta a vigorar o dever de recolher obrigatório às 13:00;
Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.
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Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
- A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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O que se pode fazer em cada concelho em função do escalão de risco?Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
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Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Classificação dos concelhos por risco em vigor de 24 de dezembro até 7 de janeiro RISCO MODERADO
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RISCO MODERADO
Alcobaça
Alcoutim
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Aljezur
Aljustrel
Almeirim
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Almodôvar
Alpiarça
Alvaiázere
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Alvito
Arcos de Valdevez
Arganil
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Arraiolos
Arronches
Avis
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Barrancos
Beja
Benavente
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Bombarral
Borba
Cadaval
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Carrazeda de Ansiães
Castro Marim
Castro Verde
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Constância
Coruche
Cuba
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Entroncamento
Estremoz
Ferreira do Alentejo
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Ferreira do Zêzere
Fornos de Algodres
Fronteira
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Góis
Lagoa
Lagos
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Mação
Mangualde
Mêda
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Melgaço
Monchique
Mora
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Moura
Nazaré
Oleiros
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Olhão
Oliveira de Frades
Ourique
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Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
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Penalva do Castelo
Ponte de Sor
Portel
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Proença-a-Nova
Redondo
Santiago do Cacém
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São Brás de Alportel
Sardoal
Sertã
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Silves
Sines
Sousel
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Tábua
Tavira
Tomar
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Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila de Rei
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Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
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Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
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Vila Real de Santo António
Vila Viçosa RISCO ELEVADO
RISCO ELEVADO
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Alandroal
Alcácer do Sal
Alcanena
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Alcochete
Alijó
Amadora
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Arruda dos Vinhos
Aveiro
Batalha
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Belmonte
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
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Campo Maior
Cantanhede
Carregal do Sal
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Cartaxo
Cascais
Castanheira de Pêra
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Castelo de Paiva
Castro Daire
Celorico da Beira
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Celorico de Basto
Coimbra
Condeixa-a-Nova
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Covilhã
Elvas
Faro
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Figueira da Foz
Fundão
Golegã
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Gouveia
Leiria
Loulé
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Loures
Lourinhã
Lousã
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Macedo de Cavaleiros
Mafra
Manteigas
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Marinha Grande
Mira
Mirandela
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Mogadouro
Moimenta da Beira
Montemor-o-Velho
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Nisa
Óbidos
Odemira
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Odivelas
Oeiras
Oliveira do Bairro
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Ourém
Palmela
Penedono
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Penela
Peniche
Pombal
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Portimão
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
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Rio Maior
Sabrosa
Salvaterra de Magos
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Santa Comba Dão
Santarém
São João da Pesqueira
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São Pedro do Sul
Sátão
Seixal
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Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
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Sintra
Sobral de Monte Agraço
Soure
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Tarouca
Tondela
Torres Novas
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Torres Vedras
Trancoso
Vagos
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Vale de Cambra
Valença
Vendas Novas
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Viana do Castelo
Vila Flor
Vila Franca de Xira
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Vila Velha de Ródão
Vinhais
Vizela
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Vouzela RISCO MUITO ELEVADO
RISCO MUITO ELEVADO
Albergaria-a-Velha
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Alenquer
Alfândega da Fé
Almada
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Almeida
Amarante
Amares
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Anadia
Ansião
Arouca
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Azambuja
Baião
Barreiro
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Boticas
Braga
Caminha
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Castelo Branco
Chamusca
Cinfães
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Espinho
Estarreja
Évora
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Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
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Figueiró dos Vinhos
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
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Grândola
Guarda
Idanha-a-Nova
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Ílhavo
Lamego
Lisboa
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Lousada
Maia
Marco de Canaveses
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Matosinhos
Mealhada
Mértola
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Mesão Frio
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
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Moita
Monção
Montalegre
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Montemor-o-Novo
Montijo
Murça
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Murtosa
Nelas
Oliveira do Hospital
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Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
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Penacova
Penafiel
Peso da Régua
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Ponte da Barca
Ponte de Lima
Portalegre
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Porto
Porto de Mós
Resende
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Sabugal
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
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São João da Madeira
Seia
Sernancelhe
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Serpa
Terras de Bouro
Torre de Moncorvo
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Valongo
Vila Nova de Gaia
Vila Real
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Vila Verde
Viseu
RISCO EXTREMO
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Aguiar da Beira
Alter do Chão
Armamar
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Barcelos
Bragança
Castelo de Vide
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Chaves
Crato
Esposende
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Gavião
Guimarães
Marvão
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Mondim de Basto
Monforte
Mortágua
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Mourão
Oliveira de Azeméis
Penamacor
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Pinhel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
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Santa Marta de Penaguião
Tabuaço
Trofa
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Valpaços
Vieira do Minho
Vila do Conde
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Vila Nova de Famalicão
Vila Pouca de Aguiar
Vimioso
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