Empregadas domésticas com filhos pequenos com direito a receber pelo menos 635 euros
Os trabalhadores do serviço doméstico com filhos pequenos que tenham de ficar em casa com eles vão também ter direito ao apoio excecional à família já criado para trabalhadores por conta de outrem. A medida consta de uma alteração ao diploma inicial, de 13 de março, e foi publicada esta segunda-feira à noite em Diário da República.
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De acordo com o diploma, o apoio para os trabalhadores do serviço doméstico "corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020", uma vez que se trata, em regra, de trabalho de duração variável, pago de acordo com o número de horas trabalhadas em cada mês.
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Tal como já acontecia para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio a que se refere o número anterior tem por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida, ou seja, 635 euros, e por limite máximo três RMMG, o equivalente a 1.905 euros.
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Um terço do apoio será pago pela Segurança Social, mantendo as entidades empregadoras a obrigação de pagamento de um terço da remuneração. Além disso, as entidades empregadoras continuam a ter de declarar à Segurança Social os tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada relativa ao trabalhador, ainda que esteja suspenso parcialmente o respetivo pagamento.
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A lei estipula também que os empregadores mantenham o pagamento dos descontos para a Segurança Social.
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Este apoio, naturalmente, abrange apenas as situações em que os contratos tenham sido declarados à Segurança Social e em que as entidades patronais paguem a Segurança Social.
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