Páscoa em tempos de covid: restrições agravadas a partir da meia-noite
Em tempo de pandemia, o Governo decidiu agravar as restrições à circulação durante a Páscoa, de modo a evitar as tradicionais deslocações e ajuntamentos habituais da época. A partir da meia-noite desta quinta-feira, 9 de abril, os aeroportos fecham e a circulação fica limitada ao concelho da residência. Eis algumas questões sobre as restrições em vigor.
PUB
Qual é a duração das restrições em vigor na Páscoa?Na renovação do Estado de Emergência, que entrou em vigor na semana passada, o Governo decidiu reforçar as restrições de circulação relacionadas com a Páscoa. Assim, estas medidas vigoram entre as 00:00 de quinta-feira, 9 de abril, e as 24:00 da próxima segunda-feira, 13 de abril. Além disso, não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais. O que é que não posso fazer neste período?
O que é que não posso fazer neste período?
PUB
Há exceções?Os cidadãos podem apenas movimentar-se entre concelhos por motivos de saúde ou "por outros motivos de urgência imperiosa", refere o decreto do Estado de Emergência. No caso dos aeroportos, excluem-se as aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
E se tiver de trabalhar?Os trabalhadores que tenham de se deslocar devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. Além disso, esta restrição não se aplica a profissionais de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, das forças de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Magistrados, líderes dos parceiros sociais e titulares de cargos públicos também ficam de fora. Em todos estes casos, a exceção só se coloca se estiverem "no exercício das suas funções".
PUB
Posso passar por outros concelhos se o meu concelho for descontínuo?Sim. O decreto prevê a circulação de pessoas entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.
É possível ir à missa?Não. O decreto proíbe "a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Não só na Páscoa, mas durante todo o Estado de Emergência, que foi renovado até dia 17 de abril. O que acontece se furar estas obrigações?Pode ser acusado do crime de desobediência. Que outras restrições existem durante a Páscoa?As mesmas que se mantêm desde o primeiro decreto de Estado de Emergência: as pessoas infetadas estão obrigadas a ficar em casa; as restantes devem evitar ao máximo sair de casa, saindo só para situações de curta duração (como ir ao supermercado, por exemplo). Além disso, com a renovação do Estado de Emergência não são permitidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Nesse caso, as forças de segurança devem proceder à "dispersão dessas concentrações". Estas restrições, ao contrário das específicas da Páscoa, mantêm-se até dia 17 de abril.
PUB
O que acontece se furar estas obrigações?Pode ser acusado do crime de desobediência.
PUB
Saber mais sobre...
Saber mais Governo Estado de Emergência questões sociais religião política autoridades locais páscoa viagensMais lidas
O Negócios recomenda