Saldos só online. Nas lojas estão proibidos de 25 de dezembro a 10 de janeiro
Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022 serão proibidas as práticas comerciais com redução de preço em estabelecimentos comerciais. A medida foi tomada esta quarta-feira na reunião do Conselho de Ministros que determinou as novas medidas de restrição para o período das festas e consta do comunicado que o Governo disponibilizou já perto da meia noite.
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Basicamente, os saldos que normalmente ocorrem no período entre o Natal e o ano novo e depois nos primeiros dias do ano só poderão desta vez acontecer nas compras online.
Por outro lado, adianta também o comunicado, o prazo para trocas de produtos, no âmbito dos direitos atribuídos aos consumidores, que termine entre 26 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ou nos dez dias posteriores a este período, "é prorrogado até 31 de janeiro".
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António Costa tinha já dado sinal de querer reduzir os ajuntamentos nas compras e referiu mesmo o período de saldos quando, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Executivo, avisou também que neste período iria haver limites à lotação nos estabelecimentos comerciais, passando para uma pessoa por cada 5 m2.
O comunicado do CM pormenoriza que para a ocupação dos espaços acessíveis ao público, se prevê como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
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