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Passagem de ano com proibição de circular entre concelhos

O Governo estabeleceu a proibição de transitar entra concelhos e limitou ajuntamentos na noite de passagem de ano a seis pessoas.

Antonio costa conselho de ministros
Antonio costa conselho de ministros Lusa
05 de Dezembro de 2020 às 15:30

No Natal haverá permissão para mudar de concelho, mas na passagem do ano vai ficar novamente impedida a circulação entre concelhos. A proibição decorre das zero horas do dia 31 de dezembro às 5 horas de dia 4 de janeiro.

De acordo com o anunciado pelo Governo, no ano novo "não será permitida a circulação entre concelhos", disse António Costa.

O primeiro-ministro anunciou que na noite de passagem ano a proibição de circulação na via pública começa às 2 horas da manhã, havendo no dia 1 liberdade de circulação até às 23 horas.

Ficam proibidas festas públicas e festas abertas ao público, e os ajuntamentos na via pública ficam limitados a seis pessoas.

A restauração pode estar aberta dia 31 até à uma da manhã e pode servir almoços no dia 1 até às 15h30.

Estas medidas, no entanto, agora anunciadas podem sofrer alterações a 18 de dezembro, se a situação voltar a piorar.

Este é um dos períodos que o Governo excecionou nas restrições de circulação em via pública, mantendo-se em vigoras as medidas em vigor para a circulação aos fins de semana nos próximos dois fins de semana até ao Natal.

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