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Apoio à retoma: regras já foram alteradas por três vezes

O chamado “apoio à retoma” abrangeu 105 mil trabalhadores, ficando ainda assim muito aquém do universo do lay-off simplificado. As alterações tentam torná-lo mais apelativo.

Ana Mendes Godinho
Ana Mendes Godinho Miguel Baltazar
02 de Dezembro de 2020 às 23:29
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Quando foi lançado, em agosto, o chamado “apoio extraordinário à retoma” só autorizava reduções de horário (e não suspensão de contratos, que é mais generosa) a empresas com quebra de faturação superior a 40%. A Segurança Social apenas financiava 70% das horas não trabalhadas. O regime de TSU também era (e continua a ser) menos favorável do que o do lay-off simplificado.

Apoio alargado

Em outubro, o Governo resolveu alargar o apoio a empresas com quebras de faturação logo a partir de 25%. Ao mesmo tempo, reforçou muito substancialmente o financiamento às que têm quebras de vendas superiores a 75%. Para estas últimas passou a ser permitida uma redução do período normal de trabalho “a 100%”, numa figura semelhante à suspensão do contrato, mas com financiamento integral por parte da Segurança Social.

Perdão de verbas

Em novembro o Governo decidiu que as empresas que recorreram ao chamado “incentivo à normalização”, apoio inicialmente pensado para ajudar a sair do lay-off, poderiam afinal recorrer ao “apoio à retoma” sem devolver o dinheiro, numa altura em que já tinham sido pagos 228 milhões de euros. A transição para este apoio depois do lay-off clássico também foi agilizada.

Mudança de escalão

As alterações publicadas na sexta-feira passada facilitam a passagem para o escalão seguinte, com mais apoios, embora exijam manutenção de atividade.

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