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Conselho da UE dá luz verde final a novas salvaguardas para pacotes de férias

De acordo com a instituição, a diretiva revista sobre viagens organizadas "ajusta a definição de 'viagem organizada', melhora a informação que deve ser fornecida aos viajantes e clarifica os seus direitos em caso de cancelamento do pacote ou insolvência do prestador de serviços".

Sérgio Lemos
30 de Março de 2026 às 12:49

O Conselho da União Europeia (UE) deu esta segunda-feira luz verde final a novas salvaguardas para reforçar a proteção dos consumidores que utilizam pacotes de férias, através de regras mais claras sobre informação, reembolsos, vouchers e insolvência.

"Hoje, o Conselho adotou uma diretiva que revê as regras relativas às viagens organizadas. As novas regras reforçam a proteção dos viajantes que adquirem vários serviços turísticos - como voos, transferes, alojamento ou excursões - num único pacote", indica em comunicado a estrutura que junta os Estados-membros da UE.

De acordo com a instituição, a diretiva revista sobre viagens organizadas "ajusta a definição de 'viagem organizada', melhora a informação que deve ser fornecida aos viajantes e clarifica os seus direitos em caso de cancelamento do pacote ou insolvência do prestador de serviços".

Entre as principais alterações está a obrigação de os organizadores fornecerem dados mais detalhados sobre métodos de pagamento, requisitos de passaporte e vistos, condições de acessibilidade e eventuais taxas de cancelamento.

As novas normas determinam também que, em situações de força maior, os viajantes que optem por cancelar a viagem não podem ser penalizados com taxas de rescisão, devendo receber o respetivo reembolso no prazo máximo de 14 dias.

O texto prevê ainda regras específicas para os vales oferecidos em alternativa ao reembolso, estabelecendo que estes devem ter valor igual ou superior ao da viagem inicialmente adquirida, validade de 12 meses e possibilidade de transferência única.

Em caso de insolvência do organizador, os consumidores passam a ter direito a reembolso no prazo de seis meses, período que poderá ser alargado em circunstâncias específicas previstas na diretiva.

De acordo com o Conselho da UE, as novas disposições visam reforçar a confiança dos consumidores num setor particularmente afetado nos últimos anos por falências de grandes operadores turísticos, como a britânica Thomas Cook, e pelas consequências da pandemia de covid-19.

Após esta aprovação final, a diretiva entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os Estados-membros terão depois 28 meses para adaptar a legislação nacional às novas regras.

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