Contratos até 950 mil euros nem sequer têm de ser comunicados ao Tribunal de Contas
Visto prévio, que agora é obrigatório acima dos 750 mil euros, passa para 10 milhões. Restantes contratos terão de ser comunicados, para possível fiscalização, mas só a partir de 950 mil euros. Ao mesmo tempo, o Governo alarga os prazos dos vistos tácitos. E quer mais dois juízes para reforçar auditoria.
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Os atos e contratos cujo valor não ultrapasse os 950 mil euros, que atualmente estão sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas (TdC) a partir dos 750 mil euros - não só deixam de estar sujeitos a este crivo como nem sequer terão de ser comunicados, para efeitos de acompanhamento futuro. A medida consta da nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, já aprovada em Conselho de Ministros e que esta terça-feira será apresentada pelo Governo aos vários grupos parlamentares.