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Contratos até 950 mil euros nem sequer têm de ser comunicados ao Tribunal de Contas

Visto prévio, que agora é obrigatório acima dos 750 mil euros, passa para 10 milhões. Restantes contratos terão de ser comunicados, para possível fiscalização, mas só a partir de 950 mil euros. Ao mesmo tempo, o Governo alarga os prazos dos vistos tácitos. E quer mais dois juízes para reforçar auditoria.

Proposta de nova lei do Tribunal de Contas deverá chegar em breve ao Parlamento.
Proposta de nova lei do Tribunal de Contas deverá chegar em breve ao Parlamento. Sérgio Lemos
19 de Abril de 2026 às 23:30
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Os atos e contratos cujo valor não ultrapasse os 950 mil euros, que atualmente estão sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas (TdC) a partir dos 750 mil euros - não só deixam de estar sujeitos a este crivo como nem sequer terão de ser comunicados, para efeitos de acompanhamento futuro. A medida consta da nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, já aprovada em Conselho de Ministros e que esta terça-feira será apresentada pelo Governo aos vários grupos parlamentares. 

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