pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Custos pagos em três dias e devoluções em 15. Oito perguntas e respostas sobre os apoios às casas afetadas pelo temporal

Habitações próprias e permanentes afetadas pelo mau tempo entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro beneficiam de apoios públicos até 10 mil euros. Veja as regras de atribuição desses valores e em que casos podem ter de ser devolvidos.

Mau tempo Coimbra
Mau tempo Coimbra Paulo Novais/Lusa
12:29

O Governo já publicou, em , um diploma com as regras sobre a atribuição de apoios, tramitação dos processos e prazos para pagamento. A entrada em vigor é esta terça-feira, mas os efeitos retroagem a 28 de janeiro, quando a tempestade Kristin chegou ao país. 

Quais são os danos abrangidos pelo apoio?

Todos os que tenham ocorrido entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026 nos 68 concelhos abrangidos pela situação de calamidade declarada na sequência da tempestade Kristin e das que se lhe seguiram. 

Quais as despesas elegíveis?

Os custos com obras e intervenções necessárias para reabilitar, reparar ou reconstruir habitações próprias e permanentes. Para cada operação o apoio pode cobrir até 100%, com um limite global de 10 mil euros. 

E se o proprietário tiver um seguro?

Nesse caso, o apoio aplica-se ao remanescente, ou seja, aos custos que não sejam cobertos pelo seguro. 

Como se determina as despesas que são elegíveis?

A regra geral é que terá de haver uma vistoria, efetuada pelos serviços municipais (com colaboração das juntas de freguesia), para efetuar uma validação técnica dos valores estimados para a obra. Se estes ficarem abaixo de cinco mil euros é dispensada a vistoria ao local e bastará a apresentação de fotografias ou vídeos que comprovem os danos. A validação será depois feita pela CCDR territorialmente competente. 

Como efetuar o pedido?

Tudo se processa online, através do site criado para o efeito e onde estão já disponíveis os necessários formulários e cada proprietário pode efetuar o seu registo. Se a pessoa não conseguir, de todo, submeter o seu pedido por via eletrónia, aceita-se que o mesmo seja entregue em papel na câmara e nas juntas de freguesia que depois o devem submeter, por via eletrónica, à CCDR. 

Quem pode beneficiar e como?

O apoio é dado tanto aos proprietários, como também a inquilinos com um contrato de arrendamento devidamente formalizado, ou seja, registado nas Finanças. Num caso como no outro, os potenciais beneficiários têm de ter a sua situação fiscal regularizada, ou seja, não ter dívidas nem ao Fisco nem à Segurança social ou, tendo, ter em curso um plano de pagamentos em prestações. 

Que documentos deve apresentar?

Comprovativo da situação fiscal regularizada; IBAN; apólice do seguro e participação do sinistro, se for o caso; identificação do imóvel na matriz ou cópia do contrato de arrendamento; registo dos danos em fotografia ou vídeo. Se necessário, o diploma prevê que os serviços da câmara e as CCDR poderão solicitar elementos complementares. 

Como chega o dinheiro?

Não sendo necessária vistoria, os pagamentos serão feitos, por transferência bancária, num prazo máximo de três dias úteis contados a partir da receção da candidatura completa. Nos outros casos, esse prazo pode ir até aos 15 dias úteis. As pessoas que tenham seguro e que, entretanto, recebam também uma indemnização da sua seguradora, deverão devolver a parte do apoio a que, nesse caso, não tenham direito. Terão 15 dias para o fazer contando da data de pagamento pela seguradora. 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio