pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Doações monetárias entre pais e filhos deixam de ser declaradas a partir de hoje

A partir de hoje, os donativos monetários que sejam feitos entre pais, filhos, avós e netos, deixam de ter de ser declarados ao Fisco, como vinha acontecendo até aqui para todas as ofertas superiores a 500 euros.

02 de Agosto de 2007 às 00:10

A partir de hoje, os donativos monetários que sejam feitos entre pais, filhos, avós e netos, deixam de ter de ser declarados ao Fisco, como vinha acontecendo até aqui para todas as ofertas superiores a 500 euros.

A alteração foi ontem publicada em Diário da República e é a tradução legislativa da promessa deixada há algumas semanas pelo ministro Teixeira dos Santos na Assembleia da República. Na altura, reagindo a críticas dos deputados da oposição, o ministro das Finanças acabou por reconhecer que as normas que obrigavam à declaração destas ofertas monetárias, sob pena de pagamento de uma multa, eram "excessivas", tendo-se comprometido a alterá-las.

As mexidas ocorrem por via da alteração ao Código do Imposto do Selo, mais concretamente aos artigos 26º e 28º.

As medidas produzem efeitos apenas para os factos tributários que ocorram a partir de hoje. Os donativos monetários feitos no passado, que não cumpriram as obrigações a que estavam sujeitos, poderão levar à penalização do beneficiário, caso a omissão venha a ser detectada na sequência de uma inspecção das Finanças.

Donativos entre irmãos, sobrinhos e tios também mudam

As mudanças neste campo não se ficarão, contudo, por aqui. No diploma ontem publicado, o Governo anuncia que também vai mexer "no regime vigente neste âmbito para as doações cujos beneficiários sejam familiares não isentos", designadamente aumentando o "limite que determina o montante até ao qual os donativos estão excluídos de tributação".

Quer isto dizer que as ofertas monetárias efectuadas entre familiares que não estejam em linha directa de parentesco - como é o caso de irmãos, tios, sobrinhos ou primos - continuarão não só a ter de ser declaradas, como a pagar 10% de imposto de selo. Contudo, o valor a partir da qual a tributação ocorre vai mudar.

Até agora, é obrigatório o pagamento do imposto do selo sobre todas as doações em dinheiro que ultrapassem os 500 euros. A intenção do Governo é alargar este tecto, e, com ele, o limite de isenção. Contudo, não refere qual será o novo patamar a partir do qual haverá estes deveres. Trata-se de matéria que, por mexer na base de incidência dos impostos, não pode ser alterada só pelo Governo. Terá necessariamente de ser aprovada pela Assembleia da República, razão pela qual esta matéria terá ainda de esperar.

Publicidade
C•Studio