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Taxa do lixo: Fisco proíbe empresas municipais de cobrar IVA

O Fisco quer uniformizar procedimentos e entende que só deve ser cobrado IVA pela taxa de recolha e tratamento de resíduos se o serviço for prestado em regime de concessão. O resultado é que há consumidores a pagar valores diferentes por serviços idênticos e as empresas queixam-se de distorções na concorrência.

Miguel Baltazar
07 de Maio de 2024 às 08:00
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As empresas municipais que se dediquem a “saneamento de águas residuais, recolha de resíduos urbanos e tratamento de resíduos em geral” não devem cobrar IVA aos consumidores sobre as taxas respeitantes a estes serviços, considerando-se que, nestes casos, se trata da prestação de um serviço não sujeito a imposto. Já se o mesmo serviço for prestado por empresas privadas, no âmbito de uma concessão, aí sim, haverá lugar a IVA à taxa reduzida de 6%.

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