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Entrega de declarações modelo 3 do IRS começa amanhã

O prazo legal para a entrega, pela Internet, da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS dos contribuintes que no ano passado apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões começa amanhã e decorre até ao próximo dia 15 de Abril. Desde 1 de Fevereiro que já pode ser feita a entregue em suporte papel.

09 de Março de 2010 às 17:45

Caso os contribuintes optem pela submissão electrónica da declaração de rendimentos, poderão contar com alguns benefícios, e contrariamente ao que sucede se optarem pela entrega em suporte papel.

Entre os referidos benefícios está a antecipação do prazo de reembolso (a efectuar até ao 20º dia após a apresentação da declaração desde que seja indicado um NIB válido e a liquidação não fique pendente de qualquer medida de controlo interno de cariz automático) e a inexistência de custos de aquisição de impressos.

Além disso, o contribuinte tem também acesso a ajudas ao preenchimento da declaração e o imediato conhecimento da eventual existência de divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da DGCI, possibilitando a sua atempada correcção e evitando assim posteriores incómodos e deslocações aos Serviços de Finanças, refere um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

“Por uma questão de segurança, o NIB terá sempre que ser confirmado e validado pelo contribuinte aquando da efectiva submissão da declaração, podendo ser livremente eliminado ou alterado. Porém, o reembolso só é transferido se o NIB indicado corresponder a uma conta bancária válida de que seja titular um dos sujeitos passivos indicados na declaração”, salienta o comunicado.

O Ministério refere ainda que foram criadas condições para se facilitar o acesso dos contribuintes à Internet para o envio das suas declarações de rendimentos, nomeadamente através da criação de postos de atendimento nos Serviços de Finanças e Direcções de Finanças, especifica e exclusivamente vocacionados para o apoio aos contribuintes na submissão das suas declarações.

“Por fim, esclarece-se que a emissão das notas de cobrança será efectuada posteriormente ao processamento dos reembolsos, em data anterior ao que vem acontecendo em anos passados, embora salvaguardando-se sempre a data limite de pagamento estipulada no Código do IRS”, conclui o comunicado.

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