Espanha vota alterações à Constituição esta sexta-feira
O Parlamento espanhol deu hoje o primeiro passo para introduzir na Constituição o limite máximo de défice e de dívida pública.
O novo artigo 135 da Constituição – que define limites ao défice e à divida pública – foi aprovado pelo PP e pelo PSOE.
Os dois partidos acreditam que esta medida permitirá "preservar o Estado social e os serviços sociais, eliminará as incertezas e gerará confiança na economia espanhola", afirmaram os porta-vozes do PSOE e do PP, citados pelo "El País".
José António Alonso, porta-voz do PSOE, afirmou que a "situação insustentável" dos juros da dívida espanhola justifica a urgência desta medida e reiterou que esta não implica "cortes nos gastos sociais". Pelo contrário, "esta reforma visa preservar as conquistas sociais".
Linhas gerais do artigo 135
O artigo 135 da Constituição define que "todas as administrações públicas devem adequar as suas actuações ao princípio da estabilidade financeira".
"O Estado e as comunidades autónomas não podem incorrer num défice estrutural que supere as margens estabelecidas pela União Europeia para os seus Estados membros. Uma lei orgânica fixará um défice estrutural máximo permitido ao Estado e às comunidades autónomas relativamente ao seu produto interno bruto. As Entidades Locais devem apresentar um equilíbrio orçamental", prossegue o mesmo artigo.
A proposta refere ainda que o "Estado e as Comunidades Autónomas têm que ser autorizadas pela Lei a emitir dívida pública e a contrair crédito".
"O volume da dívida pública do conjunto das Administrações Públicas face ao PIB do Estado não poderá superar o valor de referência estabelecido pela União Europeia", estabelece o novo artigo 135.
A actual proposta refere ainda que os "limites do défice estrutural e o volume da dívida pública só poderá ser superados em caso de catástrofes naturais, recessão económica ou situações de emergência extraordinária que escapem ao controlo do Estado e prejudiquem consideravelmente a situação financeira e a sustentabilidade económica ou social do Estado".
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