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Governo suspende até agosto regras que impediam vendas de imóveis

Uma alteração à lei do cadastro predial, aprovada na semana passada, suspende até 31 de agosto as normas que impediam a realização de registos em sete concelhos. A alteração tem efeitos retroativos, o que desbloqueia negócios em espera, mas situação ainda é confusa para o resto do país, alertam os notários.

D.R.
18 de Março de 2024 às 07:15
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O Governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial cuja aplicação dependia da existência de uma plataforma informática que ainda não se encontra operacional, o que estava a impossibilitar a realização de registos de negócios jurídicos relacionados com imóveis em sete concelhos do país. A suspensão vai manter-se até ao último dia de agosto e tem efeitos retroativos, ou seja, desbloqueia situações que se encontravam pendentes.

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