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IRS: e-fatura ainda não permite classificar deduções com cultura

O IVA dos gastos com cultura passou este ano a ser dedutível, em parte, ao IRS, mas o Portal das Finanças ainda não se adaptou às novas regras, o que significa que estas despesas estão a cair na dedução das despesas gerais familiares. PS, que apresentou a proposta no âmbito do OE, já questionou o Governo.

IVA dos gastos com teatro ou cinema passou a ser dedutível ao IRS a partir deste ano.
IVA dos gastos com teatro ou cinema passou a ser dedutível ao IRS a partir deste ano. João Miguel Rodrigues/Correio de Manhã
08:40
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Com o Orçamento do Estado (OE) para 2026 foi aprovada uma norma que passou a permitir a dedução à coleta de IRS de 15% do IVA das despesas com cultura, como aquisição de livros, bilhetes de espetáculos culturais ou museus, entre outras. Para beneficiarem os contribuintes têm de pedir fatura com número de contribuinte, já que está em causa a chamada dedução pela exigência de fatura. Porém, quase dois meses volvidos sobre a entrada em vigor, a 1 de janeiro, o portal e-fatura ainda não individualiza este tipo de despesas, nem tampouco permite que os contribuintes as classifiquem como tal, pelo que os gastos em causa acabam por cair nas chamadas despesas gerais familiares, não acumulando para efeitos do novo benefício.

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