IVA na construção: Fisco ganha processo de um milhão
Tribunal conclui que só pode ser aplicada taxa reduzida de IVA a uma empreitada em Área de Reabilitação Urbana se tiver sido também aprovada a Operação de Reabilitação Urbana. Questão tem vindo a opor Fisco e empresas de construção, com a AT a ter posição cada vez mais restritiva.
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Para que uma empreitada de reabilitação urbana possa beneficiar de IVA a 6% não basta que se localize numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) como tal definida pela respetiva autarquia. Terá, igualmente, de ter sido também aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para o local de construção, sob pena de não estarem reunidos todos os requisitos para a aplicação da taxa reduzida de imposto. Isso mesmo conclui uma recente decisão arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) que vem dar razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num processo em que estava em causa perto de um milhão de euros de imposto.
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