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Novas regras de contratação pública em Angola garantem transparência

Os advogados Alberto Galhardo Simões e Gonçalo Guerra Tavares consideraram hoje à Lusa que as novas regras de contratação pública em Angola garantem a transparência devido à obrigatoriedade de publicitação dos contratos atribuídos de forma excecional.

21 de Janeiro de 2021 às 12:49

"Para dar resposta às exigências de transparência exige-se, coerentemente, a publicitação no Portal da Contratação Pública do relatório de formação e execução do contrato, possibilitando o escrutínio da adoção deste procedimento excecional", disseram os advogados da sociedade CMS Rui Pena & Arnaut em resposta escrita a questões da Lusa.

A nova lei dos contratos públicos entra em vigor na sexta-feira em Angola, apresentando várias novidades, como a criação de um procedimento de contratação emergencial e um procedimento dinâmico eletrónico, permitindo agilizar a contração de bens e serviços em época de pandemia.

O procedimento de contratação emergencial é um procedimento simplificado destinado a situações de emergência, com causa não imputável à respetiva entidade pública contratante, que apenas poderá a ele recorrer quando não possam ser comprovadamente cumpridos os prazos ou formalidades previstas para os restantes procedimentos de contratação pública, ao passo que o procedimento dinâmico eletrónico simplifica a contratação realizada através de um leilão eletrónico.

Entre as principais novidades elencadas pelos advogados estão, para além dos novos procedimentos de contratação pública, a simplificação e a criação de um novo regime sancionatório, que vai de 550 a 3.300 dólares (454 a 2.724 euros) para pessoas singulares e de 2.750 a 16.500 dólares (2.270 a 13.622 euros) para empresas.

Questionados sobre se estes novos mecanismos garantem a transparência e a livre concorrência, os advogados responderam que o procedimento é "admitido e reconhecido pelo legislador angolano e encontra o seu fundamento na necessidade de dar resposta a circunstâncias excecionais, imprevisíveis, anormais e atípicas, como calamidades, surtos pandémicos ou ataques cibernéticos".

Analisando as características, os advogados vincaram que "dificilmente poderá ser desvirtuado pelo aplicador dada a sua manifesta excecionalidade".

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