Seguro dá luz verde ao pacote fiscal para as rendas
O decreto lei do Governo que reduz o IRS para as rendas e avança com IVA a 6% para a construção de habitação já foi promulgado pelo Presidente da República.
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António José Seguro promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que concretiza o novo pacote fiscal para a habitação, avança a Presidência da República numa nota publicada no site oficial.
As novas “medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação” surgem na sequência de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República e aprovada no final de fevereiro.
Na altura foi já enviado também ao Parlamento o decreto-lei autorizado. Em causa estão várias descidas de impostos, a começar pelo IVA a aplicar na construção de habitação, que poderá ser de 6% - a taxa reduzida - desde que os imóveis se destinem a habitação própria e permanente e sejam colocados no mercado a valores "moderados" - mais exatamente, até 2.300 euros, no caso do arrendamento, e 660 mil euros, sendo destinados a venda.
Os senhorios passam a poder beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 10% desde que as rendas que pratiquem se situem dentro do referido valor moderado. E se o proprietário do imóvel arrendado for uma empresa - ou um profissional liberal no regime de contabilidade organizada - os rendimentos prediais só serão tidos em conta em 50%.