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Novo Governo suspende até 2025 lei que trava vendas de imóveis

Normas que impedem a realização de registos em sete concelhos do país ficam suspensas até janeiro de 2025 para permitir instalar uma plataforma informática que está prevista na lei há seis meses, mas ainda não foi criada. Alteração tem efeitos retroativos.

Vasco Célio
09 de Maio de 2024 às 23:30
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O Governo aprovou esta quinta-feira uma alteração à lei do cadastro predial que suspende até janeiro de 2025 duas normas cuja aplicação está dependente da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe. A referida lei entrou em vigor em novembro do ano passado e lançou a confusão em sete concelhos do território nacional onde, desde então, não é possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis.

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