O que decidiu o TJUE sobre a Contribuição do Serviço Rodoviário
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entende que a Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) viola as diretivas comunitárias. A decisão é vinculativa para os tribunais nacionais.
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O que é a CSR? Foi criada em 2007 para ser uma contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, medida através do consumo de combustíveis. Incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos a ISP e, tal como este imposto, é paga pelas gasolineiras na importação do combustível, no momento do desalfandegamento do mesmo. Porque é ilegal? Falta-lhe um “motivo específico”, como exigem as diretivas comunitárias quando estão em causa impostos sobre o consumo criados pelos Estados-membros. É, diz o TJUE, “um imposto cujas receitas ficam genericamente afetadas a uma empresa pública concessionária da rede rodoviária e cuja estrutura não atesta a intenção de desmotivar o consumo dos principais combustíveis rodoviários”. O que defende a AT? A AT alegou que a CSR é receita própria da IP, que no âmbito da sua atividade, tem objetivos de “redução da sinistralidade e sustentabilidade ambiental”, sendo esse o “motivo específico” que lhe está subjacente. O TJUE não aceitou porque a receita se destina a financiar em geral a própria empresa, tendo, portanto, uma finalidade “meramente orçamental”. E os fins ambientais? Diz o TJUE que “as receitas provenientes da CSR se destinam, mais amplamente, a assegurar o financiamento da atividade de conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional”. E com melhores estradas, o que há é um maior incentivo para usar o automóvel.