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O subsídio de refeição não é obrigatório

Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do sector privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias.

13 de Março de 2012 às 10:00
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O Código do Trabalho não lhe faz referência, o que significa que as empresas só são obrigadas a pagá-lo se ele estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho ou no contrato individual celebrado com o trabalhador, explica Monteiro Fernandes.

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