Prorrogação de prazo às fundações "é ilegal"
Uma lei não pode ser alterada por um despacho de um ministro. Porém, foi isso mesmo que aconteceu neste caso: as Fundações tinham um prazo de seis meses dado pela nova Lei-Quadro para adequar os seus estatutos, denominação e orgânica à nova lei.
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No entanto, em Janeiro deste ano, pouco antes de expirar esse prazo inicial, um despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, veio prorrogar esse prazo por seis meses, uma resposta às dificuldades invocadas pelo Centro Português de Fundações.
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