PSD, Chega, IL e CDS aprovam revisão da lei da nacionalidade em votação final global
Em relação à versão que saiu do processo da especialidade, que terminou na sexta-feira, PSD e CDS aceitaram agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos.
As alterações à Lei da Nacionalidade, que partiram de uma proposta do Governo, foram hoje aprovadas em votação final global pelo PSD/CDS, Chega e IL, ultrapassando a fasquia exigida de maioria absoluta, 116 em 230 deputados.
Tal como anunciaram na sexta-feira, durante o processo de revisão da lei da nacionalidade na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra. O deputado do JPP Filipe Sousa votou a favor.
As alterações à lei da nacionalidade obtiveram 157 votos favoráveis e 64 contra, resultado que representa uma maioria superior a dois terços.
Hoje, antes da votação final global das alterações à lei da nacionalidade, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega rejeitaram uma série de avocações para plenário apresentadas pelo PS e Livre.
Já o corpo do projeto do Chega de revisão da lei da nacionalidade teve apenas os votos da sua bancada, a abstenção do JPP e os votos contra de todas as restantes bancadas.
Em relação à versão que saiu do processo da especialidade, que terminou na sexta-feira, PSD e CDS aceitaram agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos. Esta foi a única avocação aprovada na sessão plenária de hoje.
Na versão final da proposta, constará que a obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia.
Entre outras mudanças, passará a existir uma nova obrigatoriedade de comprovação, através de "teste ou de certificado", de os requerentes de nacionalidade "conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais".
Mais consensual, embora tenha merecido o voto contra do Livre, foi a condição imposta aos requerentes de nacionalidade de não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão, "com pena de prisão igual ou superior a dois anos".
Na fase de especialidade, PSD e CDS introduziram um acrescento nas condições de acesso à nacionalidade, esta relativa a garantias de meios de subsistência para quem reside em território nacional -- um acrescento que o PS classificou como "uma cedência ao Chega" e que levou Pedro Delgado Alves a alertar para "riscos de injustiças".
Também como a oposição do PS, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se "um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos" -- outra medida apoiada pelo Chega.
Por outro lado, por proposta do Governo PSD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, abre-se a possibilidade de naturalização aos que sejam "filhos de estrangeiro, independentemente de título".
Em matéria de normas para regular a futura lei, a exigência dos socialistas para abrir um período transitório até março do próximo ano foi chumbada pelos partidos do Governo.
No diploma que saiu da fase de especialidade consta a norma de que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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