Solicitadores e advogados na incerteza sobre contribuições a pagar em 2022
A direção da Caixa de Previdência não deu ainda qualquer indicação sobre o que pretende propor em relação às contribuições a pagar em 2022. Sem um fator de correção, a contribuição mínima mensal passará para 283,76 euros.
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As dúvidas sobre qual será o valor das quotas para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no próximo ano está a causar apreensão entre a classe, avançou ao Negócios o bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE). É que, se a direção da CPAS não tomar a iniciativa de avançar com um fator de correção, previsto na lei, “a contribuição do 5.º escalão, onde estão 90% dos contribuintes, vai passar de 251,38 euros para os 283,76 euros, ou seja, mais 32,38 do que o atualmente cobrado”, explica José Carlos Resende.
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