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Taxa a empresas que recorrem a recibos verdes será alargada e cobrada em 2024

A taxa das entidades contratantes, que se aplicava inicialmente aos independentes, vai ser estendida no caso de recurso a determinados empresários em nome individual. Advogados explicam que vai depender do que as empresas fizerem no próximo ano, sendo cobrada em 2024.

João Cortesão
07 de Julho de 2022 às 23:30
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A longa proposta de lei da chamada “agenda do trabalho digno”, que começa esta sexta-feira a ser debatida no Parlamento, concretiza a intenção de alargar a taxa das chamadas “entidades contratantes” às que garantirem 50% da faturação do empresário em nome individual, e já não apenas de um prestador de serviços. De acordo com os advogados contactados pelo Negócios, a aplicação da versão alargada da taxa dependerá, segundo a proposta, do que as empresas fizerem no próximo ano e será cobrada no seguinte (2024).

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