Tribunal de Contas rejeita responsabilidades por atrasos na execução de contratos públicos
A presidente da instituição defendeu o controlo prévio como o modelo de fiscalização mais vantajoso para prevenir prejuízos reais para o Estado.
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A presidente do Tribunal de Contas rejeitou esta segunda-feira que a instituição seja responsável por atrasos na execução de contratos públicos e defendeu o controlo prévio como o modelo de fiscalização mais vantajoso para prevenir prejuízos reais para o Estado.
Numa audição na Assembleia da República, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a deputada do PSD Adriana Rodrigues perguntou à presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, se outras formas de "fiscalização concomitante ou a posteriori" podem agilizar estes processos de execução dos contratos, em vez de um modelo assente no controlo prévio.
Filipa Urbano Calvão admitiu que um modelo concomitante pode agilizar processos, mas com custos para o Estado.
Na discussão entre controlo prévio e outras formas de controlo, "esquece-se que o controlo prévio tem uma vantagem significativa relativamente às outras formas de controlo: é que previne um prejuízo efetivo para o erário público", reagiu.
"Em caso de ilegalidade (de haver despesa pública que implique infração das regras financeiras e procedimentais), a verdade é que ainda é possível, desta forma, evitar um prejuízo para o erário público que o controlo concomitante e o controle sucessivo podem não garantir, porque nem sempre o concomitante permite fazer correções atempadas de eventuais ilegalidades", disse.
Quando o TdC faz uma fiscalização posterior de atos ou de contratos públicos que envolvem despesa, avalia a responsabilidade de uma prática ilegal e suscita a efetivação dessa responsabilidade.
E "quando estamos a falar de contratos de grande valor ou de execução a longo prazo, o controlo sucessivo [e] o controlo concomitante não são suficientes para prevenir esse prejuízo para o erário público", explicou a presidente do tribunal.
"Acima de um determinado valor é muito difícil que um titular de um cargo público, um gestor público, consiga reintegrar o Estado nesse montante", sublinhou, para reforçar a importância de haver um controlo prévio dos contratos.
"Admito, porém, que uma lógica de controlo concomitante ou controlo sucessivo possa agilizar a despesa pública desse ponto de vista, ou seja, a concretização da despesa pública, porque não há um controlo prévio imediato. Mas o controlo concomitante vai também exigir um acompanhamento muito forte da ação pública. Vai implicar recomendações que vão 'atrasar' -- nesta perspetiva que está aqui a ser apresentada -- a execução dessa despesa pública, porque vão fazer recomendações para acerto, para acomodação às regras legais vigentes", disse.
"Não creio que o atraso, a lentidão da ação pública possa ser imputada à intervenção do tribunal" no controlo prévio dos contratos que tem de apreciar, disse ainda.
Para a presidente do TdC, pode não ser vantajoso dispensar determinados contratos do controlo prévio para os sujeitar a um controlo posterior.
"Não sei se a transformação do controlo prévio num controlo concomitante é a resposta para essa aceleração na prossecução do interesse público. Desse ponto de vista, não sei qual vai ser a mais-valia que, no final, vamos obter", afirmou.
É esse controlo que, afirmou, também garante a "credibilidade do Estado português perante instituições internacionais que têm relevo para Portugal, designadamente em sede de financiamento público externo".
Filipa Calvão aludia à reforma da lei orgânica do TdC, que o Governo está a preparar para dar entrada no parlamento em janeiro. Hoje, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, anunciou que o advogado Rui Medeiros está a liderar a alteração legislativa.
A presidente do TdC disse esperar que o tribunal seja ouvido pelo Governo, quer no âmbito da elaboração da proposta de lei, quer durante a sua discussão parlamentar, remetendo para essa altura uma opinião do TdC sobre a iniciativa.
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