Apoio a alunos dos colégios privados e cooperativas fica igual ao do ano passado
Este ano os apoios públicos às famílias de alunos que frequentam escolas do ensino particular e cooperativo serão idênticos aos praticados no ano anterior. Segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, no ano lectivo em curso, de 2016 -2017, "mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento".
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Em causa estão os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Estes valores são fixados anualmente por decisão dos ministros das Finanças e da Educação "tendo em conta a diferenciação do financiamento de acordo com a condição económica do agregado familiar", lê-se na portaria assinada por Mário Centeno, Tiago Brandão Rodrigues e pelos secretários de Estado do Tesouro e adjunto e da Educação.
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Tal como aconteceu nos anos anteriores, o apoio financeiro é pago pela direcção-geral da Administração Escolar, através de transferência. O pagamento fará apenas sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição.
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A portaria agora publicada tem efeitos retroactivos a 1 de Setembro de 2016, mês da abertura oficial do ano lectivo.
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