IEFP anula inscrição de desempregados no centro de emprego sem aviso
Este tipo de actuação é realizado apenas quando o desempregado já não recebe subsídio. No entanto, isso não significa que não tenha consequências. A inscrição por determinado período no centro de emprego é condição obrigatória para aceder a apoios à criação de emprego, ter direito a beneficiar de programas de estágio, bem como à reforma antecipada.
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O diário refere que desde 2009 que a Provedoria de Justiça alerta o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para que mude estes procedimentos, sem que isso tenha, para já, acontecido. Daí que continuem a chegar queixas a José de Faria Costa, que está neste momento a analisar três situações.
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Todos os meses o IEFP contacta desempregados sem subsídios que estejam há mais de 60 dias sem registo de contacto com centros de emprego. Isso é feito através de correio normal sem qualquer aviso de recepção e os desempregados têm dez dias para responder. Caso não o façam, a inscrição é anulada no prazo de dez dias.
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Muitos dos desempregados acabam por só descobrir que deixaram de estar inscritos nos centros de emprego quando tentam usufruir de algum tipo de apoio. Por exemplo, para se poder candidatar ao programa Reactivar – para quem tem mais de 31 anos – o desempregado tem de estar inscrito há 12 meses no centro de emprego.
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