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IEFP abre candidaturas para formação em lay-off e para alternativa ao lay-off

As candidaturas abriram na segunda-feira, dia 20 de abril segundo explicou ao Negócios o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Trata-se da formação em lay-off e da medida alternativa ao lay-off. Contudo, ainda não há data certa para avançarem: os planos de formação ainda estão dependentes de aprovação.

Miguel Baltazar/Negócios
22 de Abril de 2020 às 16:00

As candidaturas para o programa de formação em lay-off, que pode garantir uma bolsa adicional de 131,6 euros (por cada trabalhador, a dividir entre trabalhador e empresa) estão abertas desde a passada segunda-feira, dia 20.

O mesmo acontece com o chamado "Plano Extraordinário de Formação", que é especificamente dirigido às empresas que não recorreram ao lay-off simplificado e que pode garantir um apoio de até metade do salário dos trabalhadores, com o limite máximo de 635 euros por pessoas e que, como o Negócios tinha noticiado, demorou a sair do papel.

Em resposta às questões do Negócios, fonte oficial do IEFP referiu que "ambos os apoios têm candidaturas ao IEFP, I.P. para a realização de Formação Profissional abertas desde as 9:00 horas de dia 20 de abril", conforme divulgado no portal IEFPonline desde a passada sexta-feira.

"Podem concorrer todas as entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades do setor social, que cumpram os requisitos" previstos no decreto-lei relativo ao lay-off simplificado, aqui explicadas.

Paralelamente, o IEFP abriu um concurso para as entidades formadoras que queiram concorrer. Isto porque no caso do apoio à formação no âmbito do lay-off "pode ser ministrada pela rede de centros do IEFP de gestão direta e participada, mas pode ser também ministrada por entidades formadoras externas (EFE), se tal se justificar, podendo ser as entidades empregadoras a indicar que entidade formadora propõem para ministrar o seu plano de formação".

Planos ainda sujeitos a aprovação

A formação no âmbito do "apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial", ou seja, no regime do chamado lay-off simplificado, "será ministrada desde o momento em que as candidaturas estejam aprovadas pelo IEFP, I.P. – e após aprovação prévia da situação de lay-off por parte do Instituto de Segurança Social, I.P."

Já "no que diz respeito à medida relativa ao Plano Extraordinário de Formação, a aprovação depende do IEFP, I.P. e a operacionalização da formação está a cargo, exclusivamente, da rede de Centros do IEFP, I.P., a muito curto prazo", refere fonte oficial do IEFP, sem revelar datas.

O Negócios perguntou ao IEFP se a aprovação de candidaturas está limitada a determinada dotação orçamental, mas não obteve resposta específica a esta questão.

 

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