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Pais têm direito a faltar e a subsídio nas pontes

O encerramento das escolas decidido pelo Governo para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho, como explicam advogados ao Negócios. No entanto, segundo assumiu o Governo esta quarta-feira, a Segurança Social não quer atribuir o subsídio.

antonio costa
antonio costa Mário Cruz/Lusa
25 de Novembro de 2020 às 00:09
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Os pais não têm necessariamente de deixar os filhos com os avós nos dias em que as escolas encerram, nas pontes de 30 de novembro e 7 de dezembro. A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.

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