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Empresas vão pagar mais por fim de contratos a prazo já assinados

Subida das compensações por fim de contrato a termo, de 18 para 24 dias, também abrange trabalho passado, por exemplo do último ano, sempre que o contrato caduque a partir de maio. Regra que travou compensações por despedimento não se aplica.

IEFP, pessoas, desemprego
IEFP, pessoas, desemprego João Cortesão
04 de Abril de 2023 às 23:30
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A subida das compensações por caducidade de contrato a termo, de 18 (ou 12) dias para 24 dias de salário base por ano trabalhado não se aplica apenas a trabalho futuro. As empresas que dispensarem trabalhadores a partir de 1 de maio vão pagar mais pelo trabalho prestado até lá, por exemplo no último ano, explicam os três advogados questionados pelo Negócios, conclusão confirmada pelo Governo. A lógica aqui é diferente da que travou o efeito do aumento das compensações por despedimento, que só se aplica para trabalho futuro.

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