Governo regressa à versão inicial, mas sinaliza cedência no banco de horas
Proposta aprovada em Conselho de Ministros volta a alargar duração dos contratos a termo, a generalizar a possibilidade de não reintegração ou a permitir "outsourcing" logo após despedimentos. Banco de horas será individual embora, segundo a ministra, com um acréscimo de 25% nas horas não compensadas.
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Sem acordo na concertação social e sem aprovação garantida, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei de alterações ao Código do Trabalho que regressa, no essencial, ao anteprojeto de julho. Ignorando a maior parte das cedências admitidas à UGT, o diploma aumenta os fundamentos e a duração dos contratos a termo, revoga por completo a limitação de "outsourcing" após despedimentos, alarga a todas as empresas e funções a possibilidade de o empregador afastar a reintegração em caso de despedimento ilícito e reintroduz o banco de horas por negociação direta e individual com o trabalhador. Neste último caso, recuperando uma medida da troika, mas com uma diferença que a ministra do Trabalho admitiu esta quinta-feira pela primeira vez: se no final de seis meses as horas de trabalho a mais não forem compensadas em tempo livre, a empresa terá de as pagar com um acréscimo de 25%.