Negociação coletiva garante até seis semanas de férias por ano
Mais de um terço das convenções coletivas negociadas e publicadas no ano passado tratam do direito a férias, na larga maioria dos casos garantindo mais do que o mínimo de 22 dias úteis.
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A redução do período de férias decidida há treze anos tem vindo a ser contrariada, em parte, pelos acordos assinados em sede de contratação coletiva. Mais de um terço (38%) das convenções coletivas negociadas e publicadas no ano passado trataram o tema das férias, com a larga maioria (79%) a estabelecer mais do que o mínimo de 22 dias úteis por ano. Em três delas, que incluem algumas dos pilotos, a duração é de 42 dias de calendário por ano, o que pode traduzir-se em seis semanas.
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