Guia para perceber o que muda nas regras dos contratos a prazo
Contratos a termo certo que atinjam a duração máxima a partir de 8 de Novembro já não podem ser renovados de forma extraordinária. Conheça as regras que voltam a estar em vigor.
O que está em causa?
Os contratos a termo certo estão limitados na sua duração e no número de renovações. Durante os últimos anos vigoraram no entanto dois regimes extraordinários (em 2012 e em 2013) que alargaram estes limites, mas o alcance da segunda dessas duas leis está agora a chegar ao fim. Na prática, isto significa que as empresas vão ter de voltar a decidir mais cedo se integram os trabalhadores no quadro ou se os dispensam.
Quais são as regras para contratos que atinjam a duração até 7 de Novembro?
Para os contratos que tenham atingido ou que atinjam a sua duração máxima até 7 de Novembro ainda se aplicam as regras da Lei 76/2013. Esta lei permite duas renovações adicionais, desde que estas não ultrapassem o período adicional de um ano. Isto significa que os contratos que atinjam a duração máxima até 7 de Novembro, ao abrigo desta lei, podem ter uma duração total de até quatro anos. Por exemplo: um contrato a termo que tenha atingido os três anos de duração a 31 de Outubro deste ano ainda pode ter sido renovado por mais um ano, de 1 de Novembro de 2015 a 31 de Outubro de 2016, durando por isso quatro anos. Os advogados consultados pelo Negócios acrescentam que, nalguns casos pontuais, o encadeamento dos dois regimes extraordinários que estiveram em vigor pode permitir contratos de cinco anos e meio. A legislação estabelece que estes contratos não podem vigorar além de 31 de Dezembro de 2016, mas as restrições que constam do diploma não permitem, na prática, que se atinja essa data limite.
E para os contratos que atinjam a sua duração máxima a partir de 8 de Novembro?
O último diploma sobre o assunto aplica-se aos contratos a prazo que atinjam o limite máximo da sua duração "até dois anos após a entrada em vigor na mesma", ou seja, até 7 de Novembro de 2015. É isso que determina que os que atinjam a sua duração a partir de 8 de Novembro voltem às regras antigas, tal como o Negócios explicou. Voltam assim a aplicar-se as regras que constavam da legislação em vigor até ao início de 2012: os contratos a termo certo não podem ter mais de três renovações (ou seja, de quatro períodos) nem podem ter uma duração superior a três anos, na generalidade dos casos. A duração máxima é inferior, de dois anos, quando em causa estiverem algumas situações de início de actividade ou de contratação de desempregado de longa duração, e de 18 meses quando se tratar da contratação de uma pessoa à procura de primeiro emprego.
O que acontece às empresas que ignorarem o fim deste regime?
As empresas que ignorarem o fim deste regime e que continuem a assumir renovações extraordinárias para contratos que atinjam a duração normal de 8 de Novembro em diante, à revelia da lei, estão em termos jurídicos a integrar os trabalhadores nos quadros. Nesta situação, "a renovação é nula (ainda que tenha o acordo do trabalhador) e converte-se em contrato sem termo aquele que exceda o prazo de duração ou o número de renovações previstos no Código do Trabalho", explicou ao Negócios Inês Arruda, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho da Vasconcelos Arruda & Associados.
Qual é a opinião dos parceiros sociais sobre esta questão?
As confederações patronais gostavam de levar a questão ao novo Governo, com o objectivo de voltar a flexibilizar os limites, mas os sindicatos opõem-se. João Vieira Lopes afirmou há duas semanas ao Negócios que gostava que a questão fosse discutida "num enquadramento mais geral" assim que haja um Governo em funções. A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) aceita os três anos de duração máxima mas quer alargar o limite de renovações e aumentar o período experimental dos contratos sem termo. Já a Confederação do Turismo (CTP) considera que o regime extraordinário deveria ser renovado. Iniciativas deste género teriam, no entanto, a oposição das duas estruturas sindicais. A CGTP sempre foi contra os regimes extraordinários de renovação de contratos a prazo e a UGT, que apoiou as duas primeiras leis, considera agora que o alargamento dos limites já não faz sentido. "Não podemos continuar indefinidamente a precarizar as relações de trabalho", justificou na altura ao Negócios Carlos Silva. "O nosso acordo em 2013 a esta matéria foi conjuntural, face à necessidade de compaginar as políticas restritivas da troika com a criação de postos de trabalho". Hoje, "importa combater a precariedade", disse.
E qual a posição dos partidos políticos sobre esta questão?
Foi na última legislatura, durante a maioria absoluta do PSD e do CDS, que o Parlamento aprovou os dois regimes extraordinários de renovação de contratos a prazo. No programa eleitoral, a coligação referiu a intenção de reduzir a "precariedade", apesar de não assumir qualquer proposta concreta. O PS, que votou favoravelmente o primeiro regime de renovação extraordinária (no início de 2012) mas que votou contra o segundo (em 2013), assumiu durante esta campanha o compromisso de "limitar fortemente" o uso de contratos a prazo e de penalizar as empresas com maior rotatividade, através de um ligeiro agravamento da TSU. Bloco de Esquerda e PCP propõem uma série de novas limitações à duração e à utilização dos contratos a termo certo. Qualquer eventual alteração ao Código do Trabalho terá de ser feita através de uma lei da Assembleia da República, processo que demora alguns meses.