UGT: “Só com estas cedências não há possibilidade de acordo”
Sérgio Monte convida o Governo a reformular o anteprojeto de alterações à lei laboral. O secretário-geral adjunto da UGT garante que já foi apresentada uma proposta para a majoração de férias, diz que a ministra do Trabalho "não dá respostas concretas" e que as cedências "são residuais".

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Desvalorizando as "cedências residuais" da ministra do Trabalho, a UGT convida Rosário Palma Ramalho a reformular o anteprojeto de alterações ao Código do Trabalho.
“Lendo a entrevista da senhora ministra chegámos à conclusão que ela já tem propostas de todos os parceiros sociais. Só o Governo está em condições de compilar as propostas e de poder reformular o anteprojeto”, diz Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT, em declarações ao Negócios.
Contrariando a ideia deixada pela ministra, que na entrevista publicada esta sexta-feira pelo Negócios diz que admite estudar alterações aos dias mínimos de férias no privado, para os 25 dias, se a proposta “for entretanto apresentada por alguns dos parceiros sociais", Sérgio Monte diz que a UGT já propôs o aumento em três dias através da reposição da majoração para trabalhadores assíduos.
A UGT considera que a possibilidade de integração da jornada contínua no Código do Trabalho “interessa até por duas coisas: em termos de parentalidade e em termos de conciliação da vida pessoal e familiar”. “Mas temos de ver quais são os termos”, que foram remetidos para as negociações.
“Também nós preferíamos um acordo, era sinal de que teria havido cedências de parte a parte mas depende da dimensão das propostas”. Só que, para o dirigente sindical, Rosário Palma Ramalho “não dá respostas concretas e em relação às cedências a própria ministra reconhece que são na parentalidade e mesmo assim são residuais”.
Sérgio Monte recorda que a UGT tem sublinhado junto do Governo que há matérias “de muito difícil aceitação” como o banco de horas por negociação individual, o fim da proibição de outsourcing depois de despedimentos – “que é despedir trabalhadores mais antigos e mais caros por trabalhadores mais novos e mais baratos” – ou a generalização da não integração em caso de despedimento ilícito que o dirigente sindical considera que "atenta contra o princípio da segurança no emprego”.
“Só com estas cedências não há possibilidade de acordo”, conclui.
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