Governo quer flexibilizar leis laborais com mexidas em onze matérias
O Executivo fala em “rigidez da legislação laboral” e propõe – “desejavelmente em contexto da concertação social” - que o enquadramento legal seja “adequado” para não “constituir um entrave à atração do investimento estrangeiro”. E aponta mexidas na lei da greve.

A ideia já tinha sido avançada pelo ministro da Presidência, mas agora, o programa do Governo detalha um pouco mais as iniciativas que novo Executivo pretende adotar para a legislação laborar.
No documento, entregue este sábado na Assembleia da República, aponta-se o “grau de rigidez da legislação laboral deverá ser atenuado” para promover a “competitividade e a sustentabilidade da economia portuguesa e não constituir um entrave à atração do investimento direto estrangeiro.” Mas, ao mesmo tempo, também é referido que “a legislação laboral deve procurar responder aos desafios que se colocam aos trabalhadores e suas famílias, promovendo relações laborais estáveis e uma melhor conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.”
Assim, o Governo propõe a “revisão da legislação laboral, desejavelmente no contexto da concertação social, com os objetivos de melhorar a adequação do regime legal aos desafios do trabalho na era digital, equilibrar a proteção dos trabalhadores com uma maior flexibilidade dos regimes laborais, que é essencial para aumentar a produtividade e competitividade das empresas, bem como de incentivar o desempenho dos trabalhadores, o diálogo social na empresa, e o equilíbrio de interesses sociais na legislação da greve.”
As medidas propostas pelo Governo:
1. Melhorar a adequação do regime legal aos desafios do trabalho na era digital, abrindo à regulamentação diferenciada do teletrabalho, do trabalho em plataformas digitais, do trabalho economicamente dependente e do trabalho em nomadismo digital;
2. Equilibrar a proteção dos trabalhadores com uma maior flexibilidade dos regimes laborais, designadamente em matéria de tempo de trabalho, direito a férias, bancos de horas:
3. Maior flexibilidade no gozo de férias por iniciativa do trabalhador, com a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes;
4. Reforço da possibilidade de transição, mesmo que temporária, entre regimes de horário de trabalho e possibilidade de trabalho remoto por acordo entre as partes;
5. Enquadramento flexível, por livre acordo, de transição entre durações do período normal de trabalho semanal, mesmo que temporária, com possível ajuste percentual da remuneração, permitindo um contacto mais ligeiro com o mercado trabalho quando tal é desejado; por exemplo, como complemento à formação académica dos mais jovens, como uma via de transição suave para a reforma, como forma de reforçar o equilíbrio entre trabalho e vida familiar, ou no propósito de desenvolvimento de projetos pessoais do trabalhador.
6. Reforçar o papel das associações sindicais e das associações de empregadores;
7. Redinamizar a negociação coletiva, nomeadamente em matéria de vigência e conteúdo das convenções coletivas de trabalho;
8. Avaliar a definição de critérios de representatividade mínima para a emissão de portarias de extensão das convenções coletivas de trabalho, de forma a desincentivar a fragmentação sindical e reforçar o diálogo social nas empresas;
9. Equilibrar de forma mais adequada o exercício do direito à greve com a satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
10. Clarificar, desburocratizar e simplificar os regimes legais em matéria de, nomeadamente, parentalidade, teletrabalho, organização do tempo de trabalho, transmissão de estabelecimento, lay-off e processo do trabalho.
11. Enquadramento reforçado face a questões de discriminação, exploração laboral, assédio laboral e sexual em contexto laboral, com um enquadramento de penalizações cíveis associadas, sem prejuízo e em reforço do enquadramento penal existente.
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