Tribunal de Contas volta a recusar visto na CGE e aponta mais falhas, agora com certificados
O Tribunal de Contas (TdC) voltou a não certificar a Conta Geral do Estado (CGE) mais uma vez por falta das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, tal como determinado pela Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), sendo que aponta várias "reservas e ênfases por omissões", incluindo com dados dos certificados de aforro, sobre a conta do ano passado.
"O Juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal", refere a nota divulgada pela instituição que fiscaliza as receitas e despesas do Estado.
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No entender do TdC há, no entanto, outras falhas a apontar, com "reservas e ênfases por omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes. E também por erros materialmente relevantes que subvalorizaram a receita e a despesa, bem como por contabilização irregular de montantes recebidos para financiamento de despesa enquadrável no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)", detalha o comunicado que acompanha o relatório.
O parecer, entregue nesta quarta-feira ao Presidente da Assembleia da República, a instituição liderada por Filipa Calvão "identifica ainda casos de incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado e dá conta de que se encontram omissos na Conta valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos", num montante superior a mil milhões de euros.
O TdC formula "69 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, entre as quais uma nova referente ao processo de conversão dos títulos físicos de certificados de aforro, pelo seu impacto nas famílias."
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No que toca ao PRR, o Tribunal indica que "o total de financiamento previsto no PRR para esta reforma, apenas 5,2% se encontram executados, e identifica a falta de desenvolvimentos essenciais, designadamente quanto ao nível dos sistemas de informação e à qualificação de recursos humanos, bem como ao calendário de implementação."
No que respeita à despesa fiscal, ou seja, receita de que o Estado abdica, o Tribunal evidencia ainda o "não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e o facto de não se controlar, para todos os benefícios fiscais em IRS, a existência de dívidas fiscais dos contribuintes (o que conduziria à sua suspensão)."
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Notícia em atualização
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