PSD muda voto e rendimento dos filhos continua a contar para o CSI
O rendimento dos filhos a partir do terceiro escalão continuam a contar para o apuramento do Complemento Solidário para Idosos (CSI), ao contrário do que pretendia o PCP, e do que chegou a ser aprovado ontem à tarde, em Comissão de Orçamento e Finanças. É que esta manhã, o PSD mudou o seu sentido de voto e chumbou a proposta comunista que propunha que estes rendimentos deixassem de contar.
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Os deputados estão na Assembleia da República a discutir e votar o Orçamento do Estado para 2020. Esta manhã, foram avocadas várias normas e propostas que já tinham sido levadas a votação ontem à tarde. Uma delas, foi a alteração prevista ao CSI, com o objetivo de reforçar este apoio e combater melhor a pobreza entre os idosos.
O PCP propunha que durante este ano, o governo alterasse as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, "designadamente eliminando o impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente". Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis dos sociais-democratas, esta segunda-feira.
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Mas esta manhã, o PSD pediu para repetir a votação desta norma, tendo mudado o sentido de voto. Como o PS era contra a ideia dos comunistas, a proposta acabou por chumbar. Ainda assim, o CSI será reforçado face ao que o Governo pretendia inicialmente, por iniciativa dos socialistas e dos bloquistas.
No Orçamento do Estado para 2020, o Executivo previa que só deixassem de contar para a atribuição deste apoio os rendimentos dos filhos até ao segundo escalão. Mas o PS e o BE apresentaram propostas de alteração, que foram aprovadas, e que estabelecem que deixam de contar os rendimentos até ao terceiro escalão. Os bloquistas até concordavam com os comunistas, e estariam disponíveis para ir mais longe, mas apresentaram a proposta idêntica à do PS como solução de compromisso intermédia.
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O que muda?
Neste momento, só o rendimento dos filhos enquadrados no primeiro escalão não contam para a atribuição do CSI. O primeiro escalão enquadra rendimentos até aos 13.146,58 euros anuais (nos casos em que o agregado familiar dos filhos é constituído apenas por um adulto, sem filhos) e, por exemplo, 35.495,75 euros (quando o agregado familiar dos filhos é constituído por dois adultos e dois menores).
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Os rendimentos dos filhos que estão no segundo e terceiro escalões implicam que seja acrescentado um determinado valor aos rendimentos dos idosos. E quem tem filhos enquadrados no quarto escalão, perde por completo o direito ao CSI.
Com a alteração aprovada pelo PS ao Orçamento do Estado, os rendimentos dos filhos nos segundo e terceiro escalões deixam de contar. Ou seja, os filhos podem ter rendimentos, por exemplo, até aos 26.293,15 euros anuais, no caso de um adulto sem menores a cargo, que isso não interfere com o valor relevante para a atribuição do CSI ao idoso em causa. Se o agregado familiar do filho por constituído por dois adultos e dois menores, o rendimento anual pode ir até aos 70.991,51 euros anuais, sem que isso seja considerado relevante para o cálculo do CSI.
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(Notícia atualizada às 12:44, com mais informação)
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