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TC chumba corte no subsídio de férias dos reformados e dos funcionários públicos

O Tribunal Constitucional decidiu chumbar quatro normas do Orçamento do Estado para 2013: o corte no subsídio de férias dos reformados e dos funcionários públicos. O artigo referente ao corte no subsídio de desemprego e de doença também foi chumbado.

Tribunal Constitucional
Tribunal Constitucional
05 de Abril de 2013 às 20:58

O chumbo do corte dos subsídios dos funcionários públicos (artº 29) e dos pensionistas (artº 77º) foi justificada com a  “violação do princípio da igualdade”, segundo anunciou hoje o juíz relator do Tribunal Constitucional, que anunciou a decisão, Carlos Cadilha.

Já o corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença foi declarado inconstitucional devido à violação do princípio da proporcionalidade. Esta é uma das principais novidades do acórdão do TC, já que não era prevista como uma das medidas a chumbar.

Foi também chumbado o art  31º, mas que na prática está relacionado com o chumbo dos cortes de subsídios na função pública e pensionistas.

O Tribunal Constitucional decidiu não declarar inconstitucional os artigos 27º, 45º, 78º, 186º e 187º. Desta forma, a CES foi declarada constitucional, o que constitui uma das surpresas.

Subsídios de férias

O corte no subsídio de férias dos reformados previa que os pensionistas com reformas de 600 euros em diante perdessem uma parte ou até um máximo de 90% do subsídio de férias em 2013. Para as entidades que pediram ao Constitucional a análise desta norma, ela representa uma "ofensa qualificada ao princípio da protecção da confiança", que deve ter uma protecção reforçada. Dizem ainda que as pensões não podem ser vistas como "dinheiros públicos", uma vez que foram suportadas pelos descontos entregues ao Estado pelos beneficiários, quando foram trabalhadores, havendo uma relação directa entre um e outro.

O TC decidiu ainda chumbar o corte do subsídio de férias da Função Pública, que representa, segundo os cálculos do Negócios, 364 milhões de euros. O artigo 29 do Orçamento do Estado previa que os funcionários públicos ou trabalhadores do sector público que recebessem mais de 1100 euros por mês perdessem o subsídio de férias. Quem recebesse entre 600 a 1100 tinha um corte progressivo.

No acórdão que analisou o Orçamento do Estado para 2012, o TC declarou que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, decretada para o ano passado, “viola o princípio da igualdade” e ultrapassa o limite dos sacrifícios, mas remeteu os efeitos da decisão para 2013.

A solução encontrada pelo Governo para 2013 não convenceu o Presidente da República. Cavaco Silva considerou, no pedido que enviou ao TC no início deste ano, que o facto de os funcionários públicos terem, na generalidade, um vínculo laboral mais seguro não determina que possam pagar mais impostos. A questão foi também colocada pelos partidos da oposição.

Prestações de desemprego

O artigo 117, que também foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, previa que as prestações de desemprego e de doença fossem sujeitas a contribuições. Desde Janeiro, o subsídio de desemprego passou a estar sujeito a uma contribuição de 6% para a Segurança Social e o subsídio de doença desconta 5%. PCP, Bloco e Os Verdes consideram que se trata de “uma redução nas prestações sociais em caso de doença e de desemprego, sem qualquer consequência na carreira contributiva dos beneficiários”. E lembram que estes direitos “não podem ser sujeitos a restrições que ponham em causa a aplicação do princípio constitucional da igualdade”.

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