Dirigentes de entidades fundidas e extintas nas Finanças caem

As comissões de serviço “cessam automaticamente” nos organismos reestruturados e fundidos, diz o decreto com efeitos a 1 de abril. Novos dirigentes terão regime salarial especial até 6.237 euros.
Pedro Catarino
Catarina Almeida Pereira 31 de Março de 2025 às 11:03

As comissões de serviço dos dirigentes das entidades fundidas e extintas nas Finanças caem automaticamente, de acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.

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Em causa está, no âmbito de um decreto-lei hoje publicado, a criação de uma nova Entidade do Tesouro e Finanças, por reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e por extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

 

Assim, as comissões de serviço dos dirigentes da DGTF, da UTAM e da UTAP "cessam automaticamente", de acordo com o diploma que entra em vigor a 1 de abril.

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O mesmo diploma acrescenta que "os titulares dos cargos dirigentes" destas entidades se mantêm em funções "até à data determinada por despacho do responsável do processo de reestruturação" de cada uma delas.

 

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Com esta reestruturação, é criada a Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), uma das três entidades que sairá deste processo de reforma. O processo também implica a fusão de outras direções-gerais e institutos que darão origem à Entidade Orçamental e ao Centro de Pessoas e Administração Pública.

 

Na semana passada, tinha já sido publicado o decreto-lei que cria a Entidade Orçamental, que resulta da reestruturação da Direção-Geral do Orçamento e da integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo).

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Nesse decreto-lei, que produz igualmente efeitos a 1 de abril, ficou previsto o mesmo: as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGO cessam automaticamente.

Novos dirigentes com salários até 6.237 euros

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Tal como já revelavam os documentos apresentados aos sindicatos, os dirigentes das novas Entidades terão um estatuto remuneratório específico.

 

No caso dos diretores-gerais, o salário será de 4.989,47 euros brutos por mês, aos quais acrescem 1.247,37 euros em despesas de representação, num total de 6.236,84 euros.

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No caso dos subdiretores-gerais, diretores de serviço ou chefes de divisão, o salário corresponde a uma percentagem do de diretor-geral.

 

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Assim, o subdiretor-geral receberá um total de 5089,26 euros. No caso dos diretores de serviço ou chefes de divisão o valor é mais baixo (4313 euros e 3842 euros, respetivamente).

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